Início/Poranduba - Informativo nº 01/Tribunais Superiores - edição 01/Vinculabilidade de cláusula de compromisso arbitral – afastamento da sub-rogação em desfavor da seguradora

Vinculabilidade de cláusula de compromisso arbitral – afastamento da sub-rogação em desfavor da seguradora

Outra relevante decisão se deu na SEC 14.930-EX, julgada em 15/05/2019, feito que versou sobre pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira da Câmara Internacional de Comércio de Nova Iorque (EUA) e tratou dos efeitos da cláusula de compromisso arbitral entre duas empresas frente à seguradora de uma delas. A seguradora, por força de seu contrato, sub-rogar-se-ia na posição de sua segurada, fornecedora de uma caldeira, frente à empresa adquirente do equipamento. Todavia, a adquirente postulou naquele juízo arbitral declaração da vinculabilidade da seguradora à cláusula de compromisso arbitral e o reconhecimento da inexistência de obrigação de ressarci-la. Uma vez obtida a procedência na via arbitral, a empresa adquirente buscou a homologação junto ao STJ.

A seguradora contestou o pedido homologatório. O julgamento proferido pela Corte Especial suscitou interessante debate acerca da violação – ou não – à norma de ordem pública e os limites da atuação da corte brasileira para denegar a homologação, por força dos arts. 38 e 39, da Lei 9.307/96. O voto do relator, Ministro Og Fernandes, homologando a sentença arbitral, determinou o resultado, tendo sido acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Nancy Andrighi, Félix Fischer, Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Jorge Mussi.

O Ministro João Otávio Noronha proferiu voto contrário ao relator, pelo indeferimento do pedido de homologação, e foi acompanhado dos ministros Luís Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Não participaram do julgamento os ministros Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia Filho. A Ministra Laurita Vaz presidiu o julgamento.

Em tempo: cabe destacar a análise crítica a respeito da decisão proferida na SEC 14.930-EX realizada pelo sócio Gustavo de Medeiros Melo, em artigo publicado junto ao JOTA em 20/08/2019 (https://site-etad.azurewebsites.net/sub-rogacao-nos-contratos-de-seguro-entre-a-ficcao-e-a-realidade/).