Início/Poranduba - Informativo nº 7/Tribunais Superiores (07)/Segunda Seção firma tese pela não abusividade de cláusula de seguro saúde que prevê coparticipação por internação psiquiátrica após 30º dia

Segunda Seção firma tese pela não abusividade de cláusula de seguro saúde que prevê coparticipação por internação psiquiátrica após 30º dia

Os Recursos Especiais 1.809.486/SP e 1755.866/SP foram afetados como repetitivos e constituíram os casos subjacentes ao Tema 1032, que versou sobre cláusula de participação. Os casos versaram sobre hipótese na qual fez-se necessária internação psiquiátrica, em contrato que previa coparticipação nas despesas após o 30º dia, internações respectivamente motivadas por dependência química e por transtorno bipolar. Para o relator, Min. Marco Buzzi, reconhecendo a incidência da legislação consumerista, não se trata de limitação de cobertura, mas de coparticipação autorizada pela Lei 9.656/98, sendo “lícita a incidência da coparticipação em determinadas despesas, desde que informado com clareza o percentual deste compartilhamento, nos termos dos artigos 6º, inciso III e 54, §§ 3º e 4º da Lei 8.078/90”. Outros sim, em seu voto, o Min. Buzzi destacou a excepcionalidade da internação, nos termos da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), e a priorização de técnicas multidisciplinares e ambulatoriais, o que também conforma a atual regulação da questão por parte da ANS. Concluiu e propôs a tese segundo a qual: “Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro”. A decisão dos casos concretos analisados e a aprovação da tese se deu por unanimidade. Participaram a Min. Nancy Andrighi e os Ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento presidido pela Min. Maria Isabel Gallotti.