• +55 11 3829 0202

  • ETAD@ETAD.COM.BR
Poranduba – Informativo nº 52020-09-02T09:43:09-03:00

ETAD

Informativo nº 5, Julho de 2020

Poranduba. [Do tupi = ‘pergunta’, ‘notícia’, ínformação’.] S. f Bras. História; notícia; relação.

Mais do que um informativo, esta é uma provocação para o diálogo. Na selva selvagem do Direito do Seguro é necessária a boa informação, como ela é percebida pelo destinatário: ouvir, sentir e perceber; ao mesmo tempo é preciso o questionamento. A palavra sábia Poranduba, da cultura Tupi, é notícia percebida e é pergunta, um relato-conversa.

Tribunais Superiores

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tramita junto ao STF ADI 6.441 promovida frente a legislação estadual carioca (L. 8.811/20), a qual autoriza o executivo estadual a dispor sobre vedação da suspensão e/ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento, durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O Decreto estadual 46.973, que decretou situação de emergência na saúde no Estado do Rio de Janeiro, instituiu o plano de contingência a partir de 16 de março de 2020 e tem sua vigência conforme a Lei federal 13.979/20. Além de permitir a vedação à suspensão e/ou cancelamento, a Lei 8.811/20 dispõe sobre o débito, determinando o parcelamento e excluindo a incidência de juros e multa pelo atraso no curso da vigência do plano de contingência, medida extensiva também aos Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas. A ADI 6.441, promovida pela CNSeg, tem como principal argumento a violação à competência legislativa da União e à livre iniciativa, e foi distribuída à Min. Carmem Lúcia.    Destacamos decisões envolvendo seguro-garantia judicial, dever de informação da seguradora no seguro de vida em grupo e a mudança de entendimento da 3ª Turma quanto ao reajuste por faixa etária no seguro de vida.

STJ E AS DECISÕES QUE MERECEM DESTAQUE EM MATÉRIA SECURITÁRIA

Destacamos decisões envolvendo seguro-garantia judicial, dever de informação da seguradora no seguro de vida em grupo e a mudança de entendimento da 3ª Turma quanto ao reajuste por faixa etária no seguro de vida.

 

Regulação do Mercado Securitário

No âmbito securitário geral, a SUSEP tem procedido a recorrentes consultas públicas que alteram substancialmente a regulação do setor em várias frentes. Nesta edição, destacamos a proposta de regulação do seguro de danos massificados e a possibilidade de  ILS – Insurance Linked Securities no mercado securitário nacional, cujas consultas estão em curso. Analisamos, outrossim, a flexibilização pertinente às regras prudenciais quanto a certos segmentos e as alterações propostas na consulta pública pertinente ao processo sancionador junto ao órgão. Destacamos a nova Resolução CNSP 384/20 que trata da capitalização e institui a “filantropia premiável” e o revisaço promovido pela SUSEP, com a revogação de 51 normas. No setor de seguro saúde, trazemos a análise do sócio Tiago Moraes Gonçalves sobre custeio do teste sorológico pertinente ao Covid-19.

Em 29 de junho de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 458/2020, que alterou a Resolução Normativa 428/2017.

PANORAMA INTERNACIONAL

A partir desta edição, inauguramos a análise de decisões relevantes de outros países em matéria securitária, bem como o acompanhamento de seus respectivos órgãos reguladores, e, ainda, a resenha de obras especializadas de autores estrangeiros. O propósito é, seguindo a tradição de nossa casa, promover um panorama internacional a respeito do direito do seguro. Começamos com as contribuições de nosso sócio Vítor Boaventura Xavier.

A Financial Conduct Authority (FCA) provocou o judiciário a se manifestar em relação às questões de cobertura dos seguros de interrupção dos negócios (business interruption), emergentes com a pandemia de Covid-19

A Terceira Seção Civil do Tribunal de Cassação (Corte di Cassazione) decidiu no dia 10 de junho de 2020 (Ordinanza nº 11092 de 10 giugno 2020) que a aplicação de uma interpretação distorcida do contrato de seguro.

EVENTOS

O sócio Paulo Luiz de Toledo Piza participou, no mês de junho, do webinário jurídico Direito do Consumidor: temas contemporâneos, promovido pela AASP Associação de Advogados de São Paulo. No debate, cujo tema específico era Direito do Consumidor e a Crise II: serviços essenciais, seguro e saúde, estiveram presentes Maria Estella Gregori, Cláudia Lima Marques, Marlon TomazetteMarcelo von Adamek e Roberto A. C. Pfeiffer (moderador).

O sócio Ernesto Tzirulnik participa, neste 27 de julho, do I Congresso Digital COVID-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, promovido pela OAB Nacional e pela Escola Superior de Advocacia – ESA. O tema do debate é Direito securitário e a Covid-19, e participam, também, o presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB, Carlos Antônio Harten Filho, e os advogados Ilan Goldberg e Priscila Quintiere.

Ir ao Topo