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Mais de um mês após Decreto Legislativo reconhecendo calamidade pública em razão de Covid-19, atuação da SUSEP traz “dicas” ao consumidor

No dia 29 de abril, mais de um mês após a promulgação do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia por Covid-19, a SUSEP publicou “dicas para o consumidor de seguros se organizar durante a pandemia”. O órgão regulador do setor preocupou-se em elencar as seguintes orientações ao consumidor: 1) “tome consciência de todos os seguros que você possui”; 2) “faça um levantamento de todas as coberturas relacionadas a estes seguros”; 3) “atenção com os atrasos de pagamento”; 4) “compare as condições de seus seguros em diferentes seguradoras” e 5) “como agir em caso de sinistros durante a pandemia”. Em nenhum desses tópicos há pronunciamento da SUSEP sobre pontos cruciais em matéria securitária no momento, como, por exemplo, eventuais cláusulas excludentes de cobertura. Além dos canais usuais, a SUSEP não instituiu nenhum canal específico para atendimento do consumidor-segurado durante o quadro pandêmico.