Início/Poranduba - Informativo nº 01/Regulação do Mercado Securitário - edição 01/Deliberação SUSEP 220/2019: extinção de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho junto à SUSEP – prejudicada pela ADIn 6121/STF

Deliberação SUSEP 220/2019: extinção de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho junto à SUSEP – prejudicada pela ADIn 6121/STF

A Deliberação SUSEP 220, de 25/04/2019, extinguiu Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho criados anteriormente pelo próprio órgão. A deliberação teve por base o Decreto Presidencial 9.759/2019. Todavia, a extinção em definitivo depende do julgamento da ADIn 6121, sob tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, ação através da qual foram questionados os artigos 1º, parágrafo único, inciso I, e 5º, do mencionado Dec. 9769/2019. Nos termos do dispositivo da decisão de 12/06/2019, “O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9.812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos”. O relator da ADIn é o Ministro Marco Aurélio; votaram junto do relator, para conceder parcialmente a medida, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que se posicionaram no sentido de conceder integralmente a cautelar. O Ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento. O Ministro Dias Toffoli pediu vista.