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Confira os novos livros disponíveis na biblioteca ETAD

MARINO, Francisco P. de Crescenzo. Interpretação do negócio jurídico. São Paulo: Saraiva, 2011.

Nota: Destaca o autor que o sistema jurídico brasileiro, a exemplo do alemão, traz poucas normas legislativas sobre a interpretação do negócio jurídico, contando apenas com duas normas de cunho geral. A primeira, prevista no art. 112 do Código Civil prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem. A segunda foi introduzida expressamente pelo art. 113 do Código Civil, que determina a interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO, Ana; OLIVA, Milena D. Lei geral de proteção de dados pessoais e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Nota: Tem por objetivo oferecer uma visão introdutória e abrangente da lei geral de proteção de dados, identificando as suas principais questões e procurando abordá-las de forma didática e acessível, mas sem perder de vista a sofisticação teórica.

ALMEIDA, J.C. Moitinho.  O regulamento Roma II: lei aplicável às obrigações extracontratuais. Cascais: Princípia, 2017.

Nota: Aborda o assunto recorrendo à doutrina de vários Estados-Membros, bem como à jurisprudência do TJUE e à sua própria experiência pessoal pelo fato de ter exercido durante vários anos funções nesta instituição.

TAMASAUSKAS, Igor Sant’Anna. Corrupção política: análise, problematização e proposta para o seu enfrentamento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Nota: Analisa as diversas concepções do fenômeno corrupção, destacando que a correção de rumos impõe seja realizada mediante a reafirmação da política, e apontando caminhos para que o Direito organize a exigência da responsabilização política.

MEDINA, Paulo Roberto G. Teoria geral do processo de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. 4.ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

Nota: Boa linguagem, fácil compreensão e conteúdo excelente. Traz tópicos bastante explicativos, dessa maneira, é possível o entendimento de todo o material, desde as noções iniciais e mais simples até as mais complexas, que demandam uma maior reflexão.

MÜSSNICH, Francisco. Cartas a um jovem advogado. Rio de Janeiro: Sextante, 2019.

Nota:  Traz sugestões, conselhos, histórias e recomendações, com o objetivo de ajudar na construção da carreira do leitor. Advogado por vocação, o autor apresenta uma visão moderna da advocacia e muitas vezes pioneira.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de omissão imprópria. São Paulo: Marcial Pons, 2018.

Nota: O tema do livro é a omissão, que começa a ser verdadeiramente descoberta pelo direito penal brasileiro (cf. apenas duas outras monografias da presente coleção, uma de Heloísa Estellita, outra de minha autoria). Enquanto a doutrina das gerações anteriores se ocupava primariamente da estéril pergunta sobre se a omissão poderia ser causa, o presente trabalho tem por objeto o mais urgente problema que a omissão coloca para quem se veja na posição de aplicar o Código Penal brasileiro: a do conteúdo das posições de garantidor, isto é, do “dever de agir” nos termos do art. 13, § 2.º, desse diploma legal.

OSÓRIO, Luiz Felipe. Imperialismo, estado e relações internacionais. São Paulo: Ideias & Letras, 2018.

Nota: Proporciona uma leitura crítica e radical sobre o imperialismo e sua implicação no âmbito das relações internacionais: atrelando estruturalmente imperialismo a capitalismo e contribuindo à reflexão teórica e política brasileira e mundial.

MARTINS, Fábio F.M. A interferência lesiva de terceiro na relação obrigacional. São Paulo: Almedina, 2017.

Nota: Estuda as contribuições da doutrina estrangeira já amadurecidas sobre a matéria, especialmente sob os três temas não regulamentados pela lei – relatividade, responsabilidade e oponibilidade – e propõe parâmetros para a regulamentação da atuação de terceiro que, voluntariamente ou não, acabe por interferir na relação obrigacional, com especial destaque para o direito de crédito.

ALMEIDA, Gustavo P. M. de. A abertura do mercado brasileiro de resseguros e a oportunidade de negócios para empresas estrangeiras: as peculiaridades de Porto Rico. Rio de Janeiro: ENS-CPES, 2016.

Nota: A abertura do mercado de resseguros brasileiro no ano de 2007, por meio da Lei Complementar nº 126/2007, promoveu condições favoráveis à internacionalização do setor segurador. Permitiu-se que o exercício da atividade de resseguro fosse explorado por empresas nacionais e internacionais, em regime de concorrência. Dentre os diversos parceiros comerciais para as empresas nacionais, a indústria de seguros e resseguros de Porto Rico é apresentada para ilustrar as opções oferecidas pelo modelo regulatório brasileiro ao setor de resseguros internacional.

MARTINS, Maria Inês de Oliveira. A imposição contratual de condutas de controle do risco: a experiência europeia em diálogo com o ordenamento brasileiro, vigente e prospectivo. São Paulo: Roncarati, 2019.

Nota: Aborda questões como regulação, contratos, metodologia e risco no setor de Seguros.