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Circular SUSEP 588/19: suspensão do prazo para recadastramento das sociedades corretoras de seguro

A Circular SUSEP 588, de 24/06/2019, suspendeu, por questões técnico-operacionais do próprio órgão, o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, previsto na Circular SUSEP 552/17 para ocorrer a cada três anos.