Início/Poranduba - Nº 6/Tribunais superiores (06)/ADI frente à determinação do prazo de 24h para autorização de exames e procedimentos médicos no Espírito Santo

ADI frente à determinação do prazo de 24h para autorização de exames e procedimentos médicos no Espírito Santo

Legislação do Espírito Santo (L. 9.394/2010) também é objeto de ação de direta de inconstitucionalidade (ADI 6.452), sob relatoria do Ministro Edson Fachin. O ponto específico questionado diz respeito à determinação de autorização, em 24 horas, de solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos para usuários acima de 60 anos, coadunando-se com a ADI 4.445, que já havia reconhecido a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da mesma lei com base na violação de competência legislativa. A ADI 6.452 tramita em observância ao rito do art. 12, da lei 9868/99, e aguarda manifestação da PGR – Procuradoria-Geral da República.