Início/Poranduba - Nº 6/Regulação do Mercado Securitário (06)/Seguro de danos massificados também foi objeto de consulta pública

Seguro de danos massificados também foi objeto de consulta pública

A SUSEP promoveu consulta pública sobre minuta de circular com propósito de estabelecer regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, incluindo os comercializados por bilhete. Conforme o órgão regulador, a ideia principal é promover a distinção, no âmbito de seguro de danos, frente aos seguros com cobertura para grandes riscos, fortalecendo o viés consumerista em relação aos massificados.

O norte de simplificação regulatória também foi observado na minuta proposta, destacando-se a dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos (art. 12, da minuta de circular).

Quanto às disposições em proveito do segurado-consumidor, destacam-se: a) vedação à negativa de indenização por parte da seguradora “quando relacionada a perguntas que utilizem critério subjetivo para a resposta ou que possuam múltipla interpretação”; b) inserção de glossário nas condições contratuais com o propósito de tornar os termos técnicos compreensíveis; c) possibilidade de cobertura allrisks; d) vedação à generalidade por ocasião da menção dos riscos excluídos; e) vedação à exclusão de cobertura na hipótese de sinistros relacionados a “atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas”, ressalvada hipótese de seguro sobre veículo, cabendo à seguradora demonstrar nexo causal.

Conforme a minuta apresentada, ficariam revogadas as normativas: Circular Susep nº 168/2001; Circular Susep nº 239/2003; Circular Susep nº 256/2004; Circular Susep nº 265/2004; Circular Susep nº 270/2004; Circular Susep nº 278/2004; Circular Susep nº 369/2008; Circular Susep nº 458/2012; Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB/nº 05/2008; e, ainda, artigos 7º a 14, da Circular Susep nº 535/2016.