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Sandbox regulatória: lições da experiência do Reino Unido são úteis ao Brasil

A implantação da sandbox como um dos pilares para a regulação das fintechs.

Londres. Imagem: Pixabay

O Reino Unido foi um dos países pioneiros na implantação da sandbox regulatória. Vale lembrar que a sandbox consiste em um ambiente controlado no qual as empresas podem testar os seus produtos, modelos de negócios inovadores e tecnologias disruptivas com maior facilidade e menores barreiras regulatórias.

O seu principal ganho é o de oferecer ideias inovadoras ao mercado no menor tempo possível, o que representa ganhos concorrenciais e de qualidade na oferta de serviços financeiros sem, contudo, renunciar do regular e supervisionar das atividades desses atores disruptivos.

A experiência do Reino Unido com essa ferramenta pode trazer uma série de lições ao Brasil, que optou pela implantação da sandbox como um dos pilares para a regulação das fintechs.

Para isso, nada melhor do que se valer do aprendizado que acumula o próprio Reino Unido desde a implantação da sandbox. Em outubro de 2017, a Financial Conduct Authority (FCA), órgão responsável regulação da conduta das instituições financeiras e ligadas ao sistema financeiro daquele país, publicou relatório com algumas lições já acumuladas (Financial Conduct Authority. “Regulatory sandbox lessons learned report”, 2017).

O relatório destaca que a sandbox oportunizou o acesso à expertise regulatória (interação com os quadros técnicos da FCA) às empresas participantes, o que resultou na redução do tempo e do custo de se levarem ideias inovadoras ao mercado. Com resultado, identificou-se ainda ganhos durante ciclos de desenvolvimento de produtos e governança.

A propósito, o fato de vigorem critérios claros, transparentes e acessíveis de ingresso na sandbox certamente são decisivos para sucesso da sandbox. Além disso, é igualmente notável o ganho proporcionado pela interação de quadros de qualidade técnica existentes nos órgãos reguladores com as ideias inovadoras trazidas pelos quadros das fintechs. Um aspecto fundamental que se observa no Reino Unido é o comprometimento dos reguladores com o identificar das ideias “genuinamente inovadoras”, com potencial disruptivo.

O relatório destaca, ainda, a ajuda que a sandbox proporcionou aos participantes que buscavam financiar-se com recursos de investidores. Identificou-se que os investidores passaram a considerar a participação na sandbox como uma espécie de garantia a mais do sucesso, dado que a empresa não apenas pode testar a sua ideia no ambiente controlado, como também beneficiar-se desde logo da supervisão pela FCA.

Para além das lições de aprendizado elencadas no relatório, um aspecto interessante relacionado ao tema da implementação da sandbox regulatória pelo Reino Unido diz respeito ao ganho econômico e de capital criativo obtidos pelo país como resultado da implantação bem-sucedida da sandbox. Isso se deve ao fato de o Reino Unido estar entre os primeiros colocados na chamada “competição regulatória”, na qual diferentes países competem pelo estabelecimento do marco regulatório mais atrativo para empresas.

Mediante o estabelecimento da sandbox, os mercados financeiro, segurador e de capitais do Reino Unido passaram a se beneficiar de um ambiente de maior segurança jurídica e incentivo à inovação. Essa abertura às novas ideias, tecnologias e modelos de negócios — que não se traduz em lacuna regulatória, mas sim no desenvolvimento estratégias e ferramentas de regulação sensíveis a esse novo momento da economia — resulta em benefícios para todos os agentes, sejam eles destinatários da regulação ou beneficiários dela (consumidores).

Tal como se observa no Reino Unido em relação à Europa, permanece aberta a possibilidade de que, mediante um processo bem-sucedido de estruturação e implantação da sandbox no Brasil, o país igualmente torne-se referência para a regulação de fintechs na América Latina, sendo no plano regional um celeiro e polo de atratividade para os empreendedores de toda a região.

Por VITOR BOAVENTURA – Advogado, sócio de ETAD – Ernesto Tzirulnik Advocacia

Fonte do artigo: Portal Jota