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PLC 29/2017: marco legal do contrato de seguro promoverá maior segurança jurídica no mercado

Um ambiente de segurança jurídica é também um ambiente no qual as políticas econômicas, independentemente do matiz de sua expressão, têm maiores chances de sucesso. O Projeto de Lei nº. 29/2017, que dispõe sobre o contrato de seguro, expressa o esforço do legislador brasileiro de circunscrever, no setor de seguros brasileiro, um marco legal que ofereça maior segurança jurídica às partes envolvidas no negócio jurídico securitário.

O projeto fixa as bases para o crescimento e a internacionalização do mercado segurador, ao disciplinar as relações contratuais em matéria de seguros, e estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas. Com isso, o texto harmoniza as expectativas e garante a dispersão de informações de maneira equilibrada entre consumidores, corretores, seguradores, resseguradores. Toda a cadeia de pessoas e empresas envolvidas direta ou indiretamente em um contrato de seguro passaria a ter como referência o mesmo referencial normativo que disciplinaria não apenas a etapa pré-contratual, como também a execução e a resolução contratual.

Fundamental para que se avance ainda mais em matéria de segurança jurídica na relação jurídica securitária, o PLC 29/2017 apresenta um caráter de defesa dos consumidores e beneficiários que se alia à tendência da legislação, da regulação e da jurisprudência dos principais mercados de seguros do mundo, notadamente a Alemanha, a Inglaterra, os Estados Unidos e, em um nível supranacional, a União Europeia.

Seu conteúdo conceitual e as funcionalidades das figuras jurídicas ali tratadas, por exemplo, proporcionam maior clareza aos investidores e players internacionais com eventual interesse no mercado brasileiro, seja como empresários do setor de seguro, resseguro, intermediação e conexos, seja como investidores, segurados ou beneficiários que utilizam o serviço de seguro.

Por esses e outros motivos, o PL nº. 29/2017 supre a carência histórica de um marco legal adequado e capaz de garantir a conquista da segurança jurídica nesse setor primordial à economia e à sociedade brasileiras. Tudo isso sem deixar-se, contudo, embalar pelas retóricas que vez ou outra insistem em impedir a consolidação da abertura econômica e integração do mercado de seguros brasileiro ao mercado de seguros internacional. É, sem dúvida, uma Lei de Contrato de Seguro adequada ao nosso tempo.

Em tempo: o inteiro teor deste artigo, publicado em 24 de novembro, está disponível em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mais-seguranca-juridica-ao-mundo-dos-seguros/.