Início/Poranduba – Informativo nº 04/Regulação do Mercado Securitário – edição 04/Iniciado recadastramento de corretores e sociedades corretoras após perda de validade da MP 905: prazo se estende até 31 de julho

Iniciado recadastramento de corretores e sociedades corretoras após perda de validade da MP 905: prazo se estende até 31 de julho

A SUSEP iniciou recadastramento de corretores, sociedades corretoras e respectivo corretor responsável técnico após a perda de validade da MP 905. Para regular o procedimento, promulgou a Circular 602/2020, a qual prevê o recadastramento até 31 de julho de 2020, sob pena de suspensão do registro e impedimento à atuação. Foram revogadas, por esta normativa, as Circulares Susep 447/2012, 519/2015, 551/2017, 552/2017, 558/2017 e 584/2019. Com a finalidade de facilitar o processo, a SUSEP criou canal exclusivo de atendimento aos corretores, além da elaboração de manual específico e investimento em tecnologia para dar segurança ao recadastramento.