ETAD

Covid-19

Informativo EXTRA, Junho de 2020

Poranduba. [Do tupi = ‘pergunta’, ‘notícia’, ínformação’.] S. f Bras. História; notícia; relação.

Mais do que um informativo, esta é uma provocação para o diálogo. Na selva selvagem do Direito do Seguro é necessária a boa informação, como ela é percebida pelo destinatário: ouvir, sentir e perceber; ao mesmo tempo é preciso o questionamento. A palavra sábia Poranduba, da cultura Tupi, é notícia percebida e é pergunta, um relato-conversa.

Supervisão e regulação dos seguros no cenário internacional

Em abril, o FMI publicou o Fiscal Monitor , que é um de seus relatórios de monitoramento fiscal, com especial atenção às políticas e ferramentas de enfrentamento à COVID-19. O FMI enfatiza que o foco, durante a pandemia, deve estar nas pessoas e que as políticas fiscais devem estar na linha de frente das repostas à pandemia. Para a retomada da economia, propõe, entre outras coisas, o fortalecimento dos investimentos nos sistemas de saúde, educação, e tecnologias de baixa emissão de carbono.

Fundo Monetário Internacional

Em abril, o FMI publicou o Fiscal Monitor , que é um de seus relatórios de monitoramento fiscal, com especial atenção às políticas e ferramentas de enfrentamento à COVID-19. O FMI enfatiza que o foco, durante a pandemia, deve estar nas pessoas e que as políticas fiscais devem estar na linha de frente das repostas à pandemia. Para a retomada da economia, propõe, entre outras coisas, o fortalecimento dos investimentos nos sistemas de saúde, educação, e tecnologias de baixa emissão de carbono.

No caderno “Série Especial sobre a Covid-19” intitulado Regulatory and Supervisory Response to deal with Coronavirus Impact: the Insurance Sector , o FMI observa que o impacto da pandemia sobre o setor pode ser limitado, com maior pressão no segmento de saúde. Na perspectiva das seguradoras, o maior impacto da crise, segundo o FMI, se dará sobre os seus investimentos financeiros.

O FMI recomenda aos seguradores a estruturação de planos de recuperação, sobretudo àqueles mais pressionados pela crise, como os que sofreram redução de capital para níveis marginais ou abaixo da mínima exigida pelas respectivas autoridades reguladoras.

Na perspectiva da supervisão, o relatório qualifica a credibilidade das autoridades de supervisão como crucial para que se evite uma corrida potencial aos seguradores. Nesse sentido, flexibilizações em cálculos de solvência devem ser feitas com total transparência, apenas após a adoção de todas as medidas de supervisão Leia mais

Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS)

O relatório indica que:
1) Atualmente, é mais provável que seguradores tenham perdas em virtude de volatilidade no mercado financeiro, a que estão expostos como investidores (e.g., a redução global nas taxas de juros diminui a rentabilidade de títulos pósfixados), do que em virtude de aumento na sinistralidade.

2) Muitas autoridades nacionais já sugeriram que as seguradoras adotem medidas para conservação de capital (e.g., postergação, redução ou cancelamento de distribuição de dividendos e recompra de ações), mas faltam recomendações diretas.

3) A tendência geral é de flexibilização tanto em relação aos requisitos de adequação de capital e solvência, quanto em relação a aspectos operacionais (e.g., dilação de prazos para prestação de informações e adiamento de consultas públicas) Leia mais

International Association of Insurance Supervisors (IAIS)

A IAIS, associação da qual SUSEP e ANS são partes, divulgou algumas iniciativas relacionadas à Covid-19. No comunicado datado de 27 de março, comprometeu-a implementar vários projetos, dentre os quais (i) mapear, a partir da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, o impacto da Covid-19 no setor de seguros (targeted assessment ) e (ii) em parceria com o Financial Stability Board (BIS), revisar o cronograma para implementação do Holistic Framework for Systemic Risk in the Insurance Sector , previsto para 2020.

No comunicado mais recente, de 7 de maio, a IAIS saudou as várias medidas adotadas visando à proteção dos segurados – e.g., flexibilização no pagamento de prêmios devidos, bem como descontos e devolução parcial em prêmios cujo risco reduziu significativamente, e ampliação de cobertura para trabalhadores essenciais. Além disso, sublinhou a especial importância de celeridade no pagamento das indenizações em um contexto de pandemia.

Ao mesmo tempo, a IAIS se posicionou contra iniciativas legislativas e regulatórias que exigem, das seguradoras, cobertura retroativa para perdas associadas à Covid-19, nos casos em que a apólice especificamente exclui esse tipo de risco. Para a IAIS, essas medidas poderiam criar riscos de insolvência e agravar a instabilidade financeira Leia mais

European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA)

A EIOPA orientou a adoção, pelos membros nacionais, da flexibilização dos parâmetros e requisitos do regime da Solvency II , que é a diretiva da União Europeia que regulamenta a atividade securitária no âmbito europeu (2008/138/EC).

Em relação a orientações de supervisão, a entidade supranacional ressaltou a importância da continuidade dos negócios. Para tanto, sugeriu que os supervisores nacionais flexibilizassem prazos para o reporte e divulgação publica de dados financeiros e de supervisão pelas entidades supervisionadas referentes aos últimos meses do ano de 2019.

Além disso, a publicação, pela EIOPA, de relatórios anuais como o Holistic Impact Assessment for the 2020 Solvency II Review , foram adiados. Em relação à solvência e posição de capital, a EIOPA ressaltou que foram feitos stress tests que comprovaram que o mercado securitário europeu está capitalizado o suficiente para enfrentar os desafios associados a Covid-19.

A EIOPA não deixou de enfatizar a necessidade de os seguradores adotarem medidas de preservação da sua posição de capital e de proteção frente aos segurados, seguindo as políticas de distribuição de dividendos, e remuneração variável.

Extraordinariamente, a EIOPA passou a fazer cálculos mensais com o objetivo de mensurar a evolução do ajuste simétrico ao risco patrimonial (symmetric adjustment to equity risk ), monitorar a evolução das estruturas de relevante taxa de juro sem risco e avaliar o risco patrimonial (equity risk Leia mais