ETAD

Covid-19 no Brasil

Informativo EXTRA, Abril de 2020

Poranduba. [Do tupi = ‘pergunta’, ‘notícia’, ínformação’.] S. f Bras. História; notícia; relação.

Mais do que um informativo, esta é uma provocação para o diálogo. Na selva selvagem do Direito do Seguro é necessária a boa informação, como ela é percebida pelo destinatário: ouvir, sentir e perceber; ao mesmo tempo é preciso o questionamento. A palavra sábia Poranduba, da cultura Tupi, é notícia percebida e é pergunta, um relato-conversa.

Gerais

Lei Nacional da Quarentena
Lei 13.979, de 6 de fevereiro, alterada pelas MPs 926, de 20 de março e 928, de 23 de março
Disciplina medidas de saúde pública e dispensa procedimento licitatório para aquisição de bens, insumos e serviços relacionados ao Covid-19.

Estado de Calamidade Pública
Decreto Legislativo 6, de 20 de março
Com o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da LRF, a União ficou dispensada de atingir a meta fiscal prevista na LDO para 2020 (déficit de até R$ 124,1 bilhões), podendo aumentar gastos públicos.

Em tramitação:
PEC do “Orçamento de Guerra”
PEC 10/2020 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 3 de abril e está em tramitação no Senado Federal
Proposta de criação de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações e instituição de Comitê de Crise. Entre outras coisas (ex., flexibilização da “regra de ouro”, que proíbe emissão de dívidas para pagamento despesas correntes), a PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender diretamente títulos públicos e privados.

Política Monetária e Câmbio

Redução da Taxa SELIC
Ata da 229a reunião do COPOM, 18 de março
O COPOM reduziu a taxa básica de juros (SELIC) para 3,75% a.a.

Venda de Reservas Internacionais
Relatório do Banco Central, 31 de março
Em março, o Banco Central vendeu cerca de USD 26 bilhões dólares (reservas internacionais) para conter o aumento da taxa de câmbio (total de reservas: aprox. USD 343,2 bilhões).

Social

Renda Básica Emergencial
Lei 13.982 e MP 937, de 2 de abril
A lei criou o auxílio emergencial mensal, no valor de R$ 600, e a MP abriu crédito extraordinário ao Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98,2 bilhões, para implementar o pagamento.

Antecipação do abono anual (“13º”) de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS
MP 927, de 22 de março, art. 34
A antecipação será feita em duas parcelas.
A primeira será paga junto com os benefícios da competência de abril; a segunda, com os de maio.

Extinção do Fundo PIS-PASEP
MP 946, de 7 de abril
A MP 946 extinguiu o Fundo Pis-Pasep, transferiu seu patrimônio para o Fundo FGTS e autorizou o saque temporário (de 15 de junho a 31 de dezembro) de valores disponíveis no Fundo FGTS, até o limite de R$ 1.045 por trabalhador.

Mudança nas Relações Trabalhistas
MP 927, de 22 de março e MP 928, de 23 de março
A MP 927 previu a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses para “direcionamento do trabalhador para qualificação” (art. 18), mas isso foi revogado pela MP 928. Mantêm-se, no entanto, regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, prorrogação de jornadas de trabalho nos estabelecimentos de saúde mediante acordo individual escrito, suspensão das atividades de fiscalização de auditores, diferimento do recolhimento do FGTS etc.

“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”
MPs 935 e 936, de 2 de abril
A MP 936 autoriza a redução proporcional de salários e jornadas (por até 90 dias, art. 7º) e a suspensão de contratos de trabalho (por até 60 dias, art. 8º). A MP 935 abriu crédito extraordinário ao Ministério da Economia, no valor de R$ 51,6 bilhões, para implementação do programa. O valor do benefício será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego.

Saúde

Cobertura obrigatória dos planos de saúde para exame de detecção do Covid-19
Resolução ANS 453, 12 de março
A ANS incluiu o exame de detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde, quando o paciente se enquadrar como caso suspeito ou provável da doença.

Flexibilização das normas prudenciais aplicáveis às operadoras de planos de saúde
Nota Técnica 5 da ANS 5, 27 de março
A ANS antecipou o congelamento da margem de solvência em 75%, visando à liquidez do setor, e adiou para 2021 o início da exigência de provisões para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio e Sinistros Ocorridos e não Avisados
ocorridos no SUS.

Verbas para o Ministério da Saúde
MPs 924, de 13 de março, 940, de 2 de abril, e 947, de 8 de abril
MPs 924, 940 e 947 abriram créditos extraordinários no valor de R$ 5 bilhões, R$ 9,4 bilhões e R$ 2,6 bilhões respectivamente.

Relação entre Entes Federativos

Verbas para Estados e Municípios
MPs 938 e 939, de 2 de abril
A MP 938 previu que a União complementará, mensalmente, eventual diminuição nos valores repassados aos Estados e Municípios, via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), entre março e junho, em comparação ao mesmo período de 2019, até o máximo de R$ 16 bilhões. A MP 939 abriu crédito extraordinário nesse valor.

Suspensão do pagamento das dívidas estaduais por 180 dias
Decisões liminares do STF
Os Estados de São Paulo (ACO 3363/SP), Bahia (ACO 3365), Maranhão e Paraná (ACO 3366 e ACO 3367), Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina (ACO 3368/PB, ACO 3369/PE e ACO 3370/SC), Mato Grosso do Sul, Acre e Pará ( ACO 3371/MS, ACO 3372/AC e ACO 3373/PA), Alagoas e Espírito Santo (ACO 3374/AL e ACO 3375/ES), Goiás, Amazonas e Rondônia (ACO 3362/GO, ACO 3376/AM e ACO 3377/RO), Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Sergipe (ACO 3378/RN, ACO 3379/MT e ACO 3380/SE), já conseguiram liminares no STF para suspender o pagamento de dívidas junto à União e bancos federais, sob a condição de que os recursos sejam destinados para medidas de combate à pandemia.

Empresas

“Programa Emergencial de Suporte a Empregos” (Financiamento de PMEs para pagamento de folha salarial)
MPs 943 e 944, de 3 de abril, e Resolução do Banco Central 4.800, de 7 de abril
A MP 944 instituiu o Programa, que visa beneficiar pequenas e médias empresas (faturamento anual entre R$ 360 mil e 10 milhões) para financiar o pagamento da folha salarial por dois meses, limitado a duas vezes o salário mínimo por empregado (condições: juros SELIC, carência de 6 meses, pagamento em 36 parcelas). A União custeará 85% do financiamento e as instituições financeiras, 15%. A MP 943 abriu crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34 bilhões, para implementar o programa.

Realização de Assembleias e autorização para a CVM prorrogar o prazo para apresentação de demonstrações financeiras
MP 931, de 30 de março
As assembleias de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas poderão ser realizadas no prazo de sete meses, contado do término do exercício social. Além disso, a CVM fica autorizada a prorrogar o prazo para apresentação de demonstrações financeiras das companhias abertas.

Tributárias

Redução das alíquotas do “Sistema S”
MP 932, de 31 de março
Até 30 de junho, foram reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

0% de IOF sobre operações de crédito
Decreto 10.305, de 1o de abril
Operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho terão alíquota 0 de IOF.

Prorrogação do prazo para Declaração IRPF até 30 de junho
Comunicado da Receita Federal
A Receita Federal prorrogou em 60 dias o prazo para declaração do IRPF – até 30 de junho.

Diferimento do recolhimento de impostos do Simples Nacional
Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional
Os vencimentos de abril, maio e junho passaram a outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Sistema Bancário

Redução da exigência mínima de ACCP
Resolução CMN 4.783, de 16 de março
Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP) é uma exigência de capital, que foi reduzida de 2,5% para 1,25% pelo período de um ano, com retorno gradual até abril de 2022.

Dispensa de provisionamento para renegociação de dívidas
Resolução CMN 4.782, de 16 de março
O objetivo é facilitar a renegociação de dívidas e, indiretamente, estimular crédito para PMEs, porque os bancos ficam dispensados de provisionar mais recursos para reestruturação de operações
de crédito.

Redução da alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo (de 31% para 25% e, depois, 17%)
Circular BCB 3.993, de 23 de março
Em fevereiro, o Banco Central reduziu a alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo – parcela de dinheiro dos clientes que os bancos deixam no Banco Central, quando o cliente investe em um título do banco, ex. CDB – de 31% para 25% (Circular 3987, de 20 de fevereiro). Em 23 de março, esse percentual foi reduzido para 17%. Isso, em tese, também libera recursos para operações de crédito, porque aumenta a capacidade de alavancagem dos bancos.

Novo Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC
Resolução CMN 4.785, de 23 de março
Os bancos poderão captar dinheiro, emitindo títulos de renda fixa, até o total do seu Patrimônio Líquido, limitado a R$ 2 bilhões. Em 6 de abril, o CMN autorizou que a garantia do FGC seja de até R$ 40 milhões por titular (o dobro em relação ao “velho” DPGE, em que a garantia era de até R$ 20 milhões).

Empréstimos do Banco Central garantidos por debêntures adquiridas no mercado secundário e recolhimentos compulsórios (Linha Temporária Especial de Liquidez)
Resolução CMN 4.786, de 23 de março
Até 30 de abril, o Banco Central poderá emprestar para bancos recebendo, em garantia, debêntures adquiridas no mercado secundário na data de publicação da Resolução ou após e, cumulativamente, recolhimentos compulsórios mantido em conta reserva.

Empréstimos do Banco Central garantidos por Letras Financeiras (Linha Temporária Especial de Liquidez)
Resolução CMN 4.795, de 2 de abril
O Banco Central fica autorizado a emprestar, até 31 de dezembro, mediante aquisição de Letras Financeiras garantidas por ativos financeiros ou valores mobiliários detidos pelos bancos.

Proteção reforçada aos servidores do Banco Central
MP 930, de 30 de março
A MP prevê que os servidores do BCB “não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições” enquanto perdurarem os efeitos das ações em resposta ao Covid-19, exceto pelos respectivos órgãos correcionais e disciplinares, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.

SUSEP

Destinação de R$ 4,5 bilhões do Fundo DPVAT para o SUS
A destinação de R$ 4,5 bilhões do fundo DPVAT ao SUS foi noticiada como sugestão da SUSEP, recebida com entusiasmo pelo governo. Está pendente confirmação oficial de implementação
da medida.

Suspensão do Edital para Sandbox Regulatória
Resolução CNSP 381, de 4 de março, Circular SUSEP 598, de 19 de março, e Comunicado da SUSEP
Após consulta pública em 2019, a seleção dos projetos participantes do ambiente regulatório experimental (Sandbox) foi anunciada em 20 de março, mas suspensa poucos dias depois em virtude dos desdobramentos do Covid-19.

Outros

Suspensão dos prazos judiciais até 30 de abril
Resolução CNJ 313, de 19 de março
Até 30 de abril, todos os prazos judiciais e sessões do julgamento estão suspensos.

Em tramitação: Projeto de Lei que institui o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado”
PL 1179/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados
Em 3 de abril, o PL 1179/20 foi aprovado no Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei estabelece tratamento diferenciado para vários temas em virtude da pandemia, por exemplo, prazo prescricional, caso fortuito
e força maior, contrato de locação, usucapião, concorrência, lei geral de proteção de dados etc.

Inaê Siqueira de Oliveira | Sócia de Ernesto Tzirulnik Advocacia