Início/Poranduba – Informativo nº 04/Regulação do Mercado Securitário – edição 04/COVID-19: ANS orienta priorização no atendimento de casos graves de coronavírus, altera prazos máximos para atendimento em geral e orienta atendimento à distância (“telemedicina”)

COVID-19: ANS orienta priorização no atendimento de casos graves de coronavírus, altera prazos máximos para atendimento em geral e orienta atendimento à distância (“telemedicina”)

Em reunião extraordinária realizada em fins de março, a ANS orientou a priorização no atendimento de casos graves de infecção por Covid-19, e alterou os prazos máximos previstos na Resolução 259 relativos à realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não estejam relacionados à pandemia. A agência ressalvou os casos em que não é possível interrupção de tratamento, tais como: pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e demais tratamentos cuja interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração médica. A medida prevê justificação por parte da operadora quando da não cobertura nos prazos máximos e a agência monitorará os dados pertinentes. A ANS ainda recomendou que as operadoras promovam a ampla informação de seus segurados a respeito da reorganização do atendimento diante do cenário atual, bem assim das medidas necessárias para evitar a infecção por Covid-19 (isolamento e cuidados básicos de higiene). Na ocasião, a agência reguladora também recomendou atendimento à distância, o que é possível em razão da Portaria 467 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, e demais normativas.