A ADIn 4.445, sob relatoria do Min. Gilmar Mendes, pertinente à imposição de prazo para autorização de procedimentos e apresentação de justificativas para negativa por parte de operadoras de planos de saúde, foi julgada parcialmente procedente, por unanimidade de votos

A Lei 9.394/2010 do Estado do Espírito Santo fixou prazo para fins de cumprimento contratual por parte das seguradoras, além de dispor sobre a informação de justificativas ao segurado quanto a autorização de exames e procedimentos cirúrgicos, cuja inconstitucionalidade foi arguida pela União Nacional das Instituições de Autogestão de Saúde – Unidas. Superada a questão ...