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Brumadinho e o mercado segurador

É comum as inspeções prévias, muito importantes, não serem feitas

CARLOS EDUARDO S. LEAL DE CARVALHO

A catástrofe da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, deve superar a de Mariana, no mesmo estado, no que toca ao volume das indenizações decorrentes de contratos de seguro, mesmo considerando as atuais apólices de mineradoras atuando no Brasil, que preveem diversas restrições e exclusões – muitas delas questionáveis.

As apólices preveem também elevadíssimas franquias, tudo isso após 2015, quando ocorreu a tragédia com a mineradora Samarco em Mariana.

Além dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, que num primeiro momento vem à cabeça, há também os seguros de acidentes pessoais e de vida das vítimas da catástrofe, como também os seguros Directors and Officers (D&O) da Vale e de outras empresas de algum modo investigadas.

Seguros esses que têm por finalidade garantir os interesses dos administradores contra as reclamações civis e criminais decorrentes de suas atividades de gestão, como também, apenas eventualmente, das sociedades empresárias que contratam o seguro em favor de seus administradores.

E esse risco já vem se verificando não somente no Brasil, com as investigações conduzidas pelas autoridades do País, mas também no exterior, diante das custosas ações coletivas propostas contra a Vale nos Estados Unidos por infrações à legislação norte-americana de mercado de capitais.

Muito vem se discutindo sobre providências voltadas a aprimorar a prevenção de catástrofes como as ocorridas em Brumadinho e Mariana. Iniciativas legislativas que deveriam merecer maior atenção e que, lamentavelmente, se encontram paralisadas mesmo após 2015 (quando ocorreu a tragédia de Mariana), como também a fiscalização mais rígida pelos órgãos oficiais de controle e por entidades independentes especializadas, são apenas exemplos bastante recorrentes nos noticiários. E é aqui que poderia entrar também o mercado segurador.

As apólices dos seguros patrimoniais para riscos operacionais, contratadas por empresas que exploram atividades de risco como a de mineração, são precedidas por documentos, emitidos pelas seguradoras, com cotação do prêmio do seguro, isto é, do preço a ser pago pelo segurado. Esses documentos costumam condicionar a cobertura do seguro à realização pela seguradora de inspeções técnicas e prévias do risco, com o objetivo de analisar e validar informações prestadas para cotação do prêmio.

Cabem às seguradoras, portanto, realizar vistorias prévias para propiciar, naturalmente também ao segurado, um melhor conhecimento dos riscos da atividade que se pretende garantir por meio do seguro.

Entretanto, essas inspeções prévias, de suma importância, deixam de ser feitas pelas seguradoras na quase totalidade das vezes. Causa, assim, compreensível estranheza ver seguradoras inadimplentes com o poder e dever de realizar essas inspeções prévias especializadas, recusarem-se a pagar indenizações sob o argumento de que lhe foram prestadas pelo segurado informações incompletas ou deficientes sobre o risco a ser garantido.

Trata-se de uma inversão que deve ser corrigida, não apenas em prol dos interesses dos segurados, mas também de toda a coletividade, considerando que o seguro tem por finalidade evitar as consequências danosas de infortúnios cuja recorrência apenas cresce com o desenvolvimento da sociedade.

R=Texto e fonte: Portal DCI